Grupo HOPE

Código de Conduta Fornecedores

Os fornecedores do Grupo HOPE devem cumprir a legislação aplicável nos países em que atuam e assegurem
a conformidade com regulamentações e políticas do Grupo HOPE, em especial as que disciplinam a
prevenção à lavagem de dinheiro, à corrupção, ao suborno, à sonegação, à pirataria e às práticas
anticompetitivas, além do cumprimento integral do previsto nos contratos e/ou termos firmados entre as
partes.

Os fornecedores do Grupo HOPE devem assumir compromissos, especialmente:

  • NÃO TOLERÂNCIA AO TRABALHO INFANTIL seja dentro ou fora de suas dependências, sempre cumprindo com a legislação vigente, principalmente quanto à idade mínima para contratação de trabalhadores, seja no meio nacional ou internacional;
  • NÃO DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA seja por motivo de raça, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, crenças políticas, idade, características físicas, religião ou por qualquer outro motivo, promovendo um ambiente de trabalho diverso e inclusivo, respeitando, inclusive, práticas e feriados de diferentes religiões;
  • REPÚDIO A QUALQUER FORMA DE ABUSO, INTIMIDAÇÃO, RETALIAÇÃO, AMEAÇA, ASSÉDIO MORAL E/OU SEXUAL nas relações com seus colaboradores e com seus parceiros e fornecedores, incentivando práticas respeitosas, proporcionando ambiente psicológico saudável e seguro, tratando todos com respeito e dignidade.
  • GARANTIA DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, relativas ao local de trabalho, alimentação, higiene e alojamento, mantendo um ambiente seguro e saudável, condenando o trabalho forçado, sob confinamento, em condições análogas às de escravo e a escravidão moderna.
  • RESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO pertinentes ao ramo de atuação, garantindo que os colaboradores possuam plena aptidão e os treinamentos necessários para o trabalho a ser executado, fornecendo-lhes e fiscalizando a efetiva utilização de todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, quando a atividade assim o exigir, e respondendo pelas ocorrências e seus desdobramentos, inclusive eventuais acidentes de trabalho, em conformidade com todos os padrões legalmente obrigatórios;
  • ASSEGURAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS de seus colaboradores, tais como a garantia da livre associação sindical, o direito à negociação coletiva, aos pagamentos de salários, horas-extras, ao 13o salário, às férias, às licenças remuneradas, aos encargos previdenciários e ao encerramento do contrato de trabalho, se assim o desejarem, observada a legislação aplicável;
  • ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, como facilitar o acesso à educação, ampliar a empregabilidade e desenvolver as competências de seus colaboradores; e
  • RESÍDUOS E RECICLAGEM, priorizando o uso de materiais recicláveis tanto nas atividades industriais como nas atividades administrativas. Prezando pela segregação correta dos resíduos e pela reciclagem quando possível.

O Grupo HOPE se empenha para atingir o equilíbrio entre o crescimento econômico, a preservação ambiental e o desenvolvimento social ao realizar suas atividades, procurando gerar impactos positivos nas regiões e comunidades onde atua.

Para cumprir seu objetivo, é essencial que os parceiros e fornecedores se comprometam em mitigar os riscos de sua operação, devendo:

  • Cumprir a legislação ambiental aplicável às suas atividades;
  • Adotar padrões de gestão ambiental compatíveis com suas atividades, como a redução de resíduos, redução da emissão de gases do efeito estufa, utilização de energias renováveis e redução do consumo de água;
  • Comprometer-se em melhorar continuamente os seus processos, de forma a minimizar os seus impactos negativos e intensificar práticas inovadoras que estimulem a utilização consciente de recursos naturais;
  • Estimular e promover ações de conscientização de seus colaboradores voltadas à sustentabilidade.

Tratamos nossos parceiros e fornecedores com respeito, lealdade e imparcialidade, e conduzimos nossos negócios com base nas melhores práticas de mercado e de governança corporativa.

Neste sentido, nossos parceiros e fornecedores devem:

COMBATE À PIRATARIA
Não utilizar ou comprar produtos contrafeitos, falsificados, piratas ou provenientes de origem ilegal ou ofertá-los nas nossas relações comerciais ou na nossa plataforma de marketplace. Pirataria é crime e será tratado como tal pelo Grupo HOPE.

CONCORRÊNCIA LIVRE E LEAL
O Grupo HOPE fomenta a livre competição entre seus fornecedores e concorrentes, e trabalha com afinco para garantir a plena proteção do mercado consumidor, de seus clientes e parceiros de negócios. Assim, nossos fornecedores e parceiros devem respeitar a legislação de concorrência, não cooperando com fraudes, abuso de poder e espionagem empresarial, e não atuar de qualquer forma que possa restringir a livre oferta de produtos ou serviços no mercado e a manipulação de preços.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Utilizar as marcas do Grupo HOPE somente e quando autorizado para os fins previamente especificados. Os nossos parceiros e fornecedores não podem, em hipótese alguma, vender, reproduzir ou distribuir informações, aplicativos, softwares ou outras propriedades intelectuais do Grupo HOPE a que tenha acesso, exceto em situações previamente autorizadas, devendo proteger e respeitar em suas atividades as informações e processos de uso interno que por ventura tenham acesso, além, é claro, de respeitar os direitos de patentes, marcas registradas, direitos autorais, segredos comerciais e outras informações
confidenciais ou de propriedade de terceiros.

CONFLITO DE INTERESSES
Para os fins deste Código, considera-se conflito de interesses qualquer situação em que os interesses individuais do parceiro/fornecedor ou seus gestores/colaboradores/sócios sejam incompatíveis com os interesses do Grupo HOPE.

O parceiro/fornecedor deve estabelecer regras para mitigar potenciais conflitos de interesses a fim de garantir a credibilidade das suas próprias decisões e interesses, assim como para preservar os interesses do Grupo HOPE.

Situações de potencial conflito de interesses, como parentesco até o 3o grau ou relacionamento íntimo entre colaboradores do Grupo HOPE e de seus parceiros/fornecedores, entre outras situações, devem ser reportadas.

BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
Reconhecemos que a troca de brindes e presentes é usual, entretanto devemos eliminar qualquer situação que possa interferir nas nossas relações. A oferta ou recebimento de brindes, presentes, convites e hospitalidades, entretenimento de caráter pessoal, podem ser percebidos como vantagem indevida, suborno ou outros modos de influenciar uma decisão.

Para evitar essa situação, deve-se evitar a oferta e o envio de presentes, bem como qualquer outra forma de entretenimento e hospitalidade com pessoas fornecedoras, prestadoras de serviços e agentes públicos.

Há exceção para o recebimento de brindes de caráter promocional, impessoais, de valor comercial desprezível (tais como: agendas, canetas, blocos de anotações, entre outros), entretanto, não frequentes, e que não tenham o intuito de interferir em decisões dos colaboradores do Grupo HOPE.

A recorrência no oferecimento e aceitação de brindes e presentes, benefícios ou favores, poderá sugerir concessão indevida, devendo ser evitada.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS
Tratar com sigilo e responsabilidade as informações confidenciais, de uso interno e privilegiadas às quais tenha acesso ao se relacionar com o Grupo HOPE.
É vedado o compartilhamento de dados operacionais ou comerciais com qualquer pessoa não envolvida no processo, especialmente concorrentes do Grupo HOPE, assim como o uso ou divulgação de informações privilegiadas.

O Grupo HOPE adota uma postura de tolerância zero em relação a quaisquer formas de corrupção que envolva agentes públicos ou empresas privadas. Portanto, não será aceito qualquer ato que utilize indevidamente uma posição de influência para obter vantagens ou praticar ações consideradas ilegais pelas leis vigentes.

Os fornecedores e parceiros devem garantir o cumprimento da legislação anticorrupção aplicável aos locais em que atua, em especial da Lei da Empresa Limpa (Lei no 12.846/13), e, mais especificamente, jamais prometer, oferecer ou dar, a qualquer pessoa, direta ou indiretamente, vantagem reputada como indevida ou ilícita pelas leis vigentes, inclusive pagamentos, para qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente:

(i) agentes públicos,
(ii) partidos políticos e seus afiliados, e
(iii) membros dos órgãos deliberativos, empregados, prepostos, contratados, colaboradores e/ou
autorizados do Grupo HOPE.

O Grupo HOPE repudia quaisquer práticas criminosas a fim de garantir que suas atividades não sejam utilizadas para a simulação ou ocultação de recursos financeiros – atos de lavagem de dinheiro. 

Assim, os parceiros e fornecedores devem:

AGIR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS REFERENTES À PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO na condução dos negócios;

ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDOS E HABILITADOS, sem envolvimento em atividades ilícitas, e atender aos requisitos de idoneidade, com o objetivo de proteger a reputação e a imagem do Grupo HOPE;

ESTABELECER ROTINAS E PROCEDIMENTOS, para assegurar que os requisitos legais estejam sendo cumpridos.

O Grupo HOPE respeita todas as legislações aplicáveis à privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesse sentido, as políticas e procedimentos do Grupo HOPE seguem as melhores práticas de proteção e segurança dos dados pessoais contra qualquer abuso e atos ilícitos. 

Nas contratações que envolvam o tratamento e/ou o compartilhamento de dados pessoais, a formalização está condicionada ao atendimento aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Política de Contratação de Fornecedores e ao preenchimento do Questionário de Privacidade, sendo vedado o tratamento dos dados para finalidades diversas daquelas pactuadas com o Grupo HOPE.

Os fornecedores também devem observar e implantar medidas de proteção eficazes para mitigar riscos de violação aos dados pessoais.

Os fornecedores do Grupo HOPE devem respeitar plenamente os contratos e acordos comerciais estabelecidos entre as partes, especialmente nos requisitos de preço, prazo e qualidade do produto. O fornecedor deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, e respeitar este Código durante todo o período contratual.