Grupo HOPE

Código de Ética e Conduta

O Código de Ética e Conduta (“Código”) aplica-se aos empregados, estagiários, colaboradores prestadores de serviço e qualquer pessoa que
atue em nome do Grupo HOPE. As orientações deste Código devem ser observadas em todas as atividades da companhia. No entanto, é possível que você se depare com alguma situação em que as orientações deste Código não sejam suficientes. Nesses casos, o seu talento pessoal, seu espírito criativo e seu poder de iniciativa para inovar poderão auxiliá-lo na sua tomada de decisão, sempre procurando avaliar os riscos e as consequências de seus atos.

Devemos estar cientes de que o Grupo HOPE mantém procedimentos de controle e que o descumprimento dos princípios e compromissos aqui expressos poderá acarretar a adoção de medidas disciplinares, conforme estabelecem as normas internas da companhia e a legislação vigente. Nesse processo, o Grupo HOPE sempre considerará em sua avaliação as circunstâncias do caso concreto, o histórico do indivíduo, a natureza e a gravidade do ato, bem como suas consequências. Isso porque, no dia a dia do exercício das suas atividades profissionais, é possível que ocorram erros de boa-fé, os quais podem até servir para o aperfeiçoamento de normas, processos e práticas. 

É dever de todos comunicar o Grupo HOPE de todo e qualquer desvio de que venha a ter conhecimento. Assim, caso você se depare com situações que
possam configurar não conformidades, deve reportar ao Canal de Denúncias Anônimas. Promovemos um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer irregularidades.

Nosso Propósito
Estamos ao lado das pessoas e dos negócios para que possam prosperar.

Nosso Slogan
A esperança é o que nos move.

Nossos Valores
Amor como base, qualidade e durabilidade, inovação, sustentabilidade e ética são os pilares que nos motivam.

A integridade é primordial para um relacionamento sustentável e produtivo com todos os envolvidos. É essencial ter em mente que toda
e qualquer interação deve-se reger pela estrita observância das mais elevadas exigências de conformidade, competitividade e transparência.

O Grupo HOPE não admite o ganho a qualquer preço e baliza suas ações na construção de relações transparentes e duradouras. Deve-se atender ao disposto nos contratos comerciais, às legislações e regulamentos aplicáveis.

Igualmente, o Grupo HOPE não tolera condutas que possam caracterizar assédio, sexual ou moral, ou qualquer forma de discriminação, seja em razão de cor, origem, classe social, posicionamento político-partidário, sexo, religião, orientação sexual, idade, ou aspecto físico.

Assim sendo, todos os colaboradores do Grupo HOPE, devem conduzir suas atividades observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa, observando, ainda, as seguintes diretrizes mínimas:

  • Promover cultura organizacional que incentive o tratamento adequado e o relacionamento cooperativo e equilibrado entre os colaboradores;
  • Tratar a todos de forma ética, respeitosa e adequada;
  • Observar sempre as questões afetas à segurança da informação, a transparência deve nortear todas as relações negociais da empresa e deve estar refletida numa comunicação franca e aberta;
  • A meritocracia é fundamento da evolução profissional dos nossos colaboradores, não apenas no sentido de reconhecer e valorizar aqueles que se comprometem com os seus propósitos, mas também no de evitar que a negligência e a leniência possam desequilibrar a execução das atividades.
  • Todos os colaboradores têm o dever de atuar com diligência para agregar valor ao negócio e evitar prejuízos para a companhia, devendo prestar contas dos atos que praticarem, na forma estabelecida nos padrões internos e sempre que lhes for demandado. Ao mesmo tempo, todos são proporcionalmente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício de suas respectivas atribuições;
  • O Grupo HOPE valoriza a determinação e a proatividade de seus colaboradores diante de situações adversas e desafiadoras, os quais devem ser incentivados a dizer o que precisa ser dito e a fazer o que precisa ser feito para alcançar os resultados esperados, mesmo diante de circunstâncias desafiadoras e fora das rotinas usuais da empresa.
  • O princípio da unidade induz cada um dos nossos colaboradores a orientar o exercício de suas atividades a partir de um espírito cooperativo e solidário, compartilhando conhecimentos e experiências, de modo a alcançar o sucesso da empresa como um todo.
  • A inovação e o espírito criativo dos colaboradores serão constantemente incentivados, pois são as novas ideias, as novas soluções e a compreensão das transformações que conduzem à excelência nos resultados.
  • Ouvir e considerar a opinião dos envolvidos desde o início em qualquer projeto, enriquecendo ideias com conhecimento e informações complementares, visando sempre atuar de acordo com os interesses coletivos.

O Grupo HOPE reconhece a sua responsabilidade para com o meio ambiente e se compromete com a adoção e disseminação das boas práticas ambientais. O estabelecimento de uma Política Ambiental leva a Empresa a, formalmente, integrar as questões ambientais em seu processo decisório, em todos os seus projetos, processos e atividades relativas à expansão, implantação, operação e manutenção de ativos, realização de serviços e parcerias.

Grupo HOPE promove a interlocução entre as áreas da empresa no que tange às questões ambientais, visando dar suporte consistente
ao processo decisório e ao estabelecimento de procedimentos internos específicos; estabelecer critérios ambientais na seleção e nos contratos de seus fornecedores e prestadores de serviço; buscar a adoção dos sistemas de gestão ambiental; gerir os riscos ambientais.

O Grupo HOPE compromete-se, juntamente com toda a sua equipe de colaboradores, a promover e colocar em prática essas premissas de proteção ambiental a fim de que, dentro de suas atividades, seja promovido um ambiente inovador, socialmente justo e de respeito ao meio ambiente.

O Grupo HOPE respeita a natureza e acredita que esse respeito é um dos suportes da nossa excelência operacional. Atuamos com energia 100% renovável em nosso Parque Fabril.

O Grupo HOPE é consciente da importância e do contexto global de conservação das fontes de recurso da natureza. Por isso, assume
compromissos claros e formais com as práticas operacionais, equilibrando os impactos ambientais gerados com medidas de controle e compensação adequadas, sempre em busca de um progresso sustentável.

Ciente de sua responsabilidade social, o Grupo HOPE preza pelo integral e fiel cumprimento da legislação trabalhista por parte dos nossos colaboradores. Para o Grupo HOPE, Ética é Premissa! Igualmente, entendemos que todos os colaboradores (sejam empregados, terceirizados, estagiários etc.) devem ser valorizados e respeitados.

Nesse sentido, para que as relações sejam mantidas ao longo do tempo, é primordial que os nossos colaboradores promovam o cumprimento de todas as obrigações legais e trabalhistas. Prezamos também pela excelência do relacionamento interpessoal e colaborativo, além de promover um ambiente de trabalho propício ao desenvolvimento das competências de cada um dos nossos colaboradores, visando sempre o desempenho sustentável das suas
atribuições.

O Grupo HOPE preza pelo respeito, boa convivência e qualidade de vida no nosso ambiente interno.

Deste modo, é dever de todos os colaboradores seguirem as orientações sobre as boas práticas de convivência, para que possamos ter um ambiente justo e íntegro, com harmonia e igualdade entre todos.

Atenção: Não toleramos qualquer ação discriminatória.

Cada um de nós deve respeitar a diversidade, talentos e capacidades dos outros. Na empresa, definimos a “diversidade” como todas as características únicas que formam cada um de nós: personalidades, estilos de vida, processos de pensamento, experiências de trabalho, etnia, raça, cor, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, idade, origem e outras diferenças. Esforçamo-nos para atrair, desenvolver e manter uma força de trabalho que é tão diversa como os mercados que servimos e para assegurar um ambiente de trabalho inclusivo que abarca as nossas diferenças. Você
tem um papel importante na criação de um ambiente de trabalho em que os colaboradores e parceiros de negócio se sentem valorizados e respeitados pelas suas contribuições.

Antidiscriminação
Nunca devemos discriminar ou negar a igualdade de oportunidades. Cada um de nós deve ter oportunidades iguais para atingir o seu potencial completo e contribuir para o sucesso da empresa. Para isso, nunca devemos discriminar nem tratar os empregados ou candidatos a um cargo de forma injusta em assuntos que envolvam o recrutamento, contratação, promoção, compensação ou qualquer outro termo ou condição de emprego. As suas decisões de emprego relativas a empregados e candidatos devem sempre basear-se em mérito, qualificações e desempenho relacionado com o emprego, sem consideração a características não relacionadas ao trabalho.

Antiviolência
No nosso local de trabalho, não compactuamos com comportamentos violentos e de ameaças. O Grupo HOPE possui tolerância zero para violência no local de trabalho. Está proibido aos colaboradores se envolverem em qualquer ato que possa levar outro indivíduo a sentir-se ameaçado ou inseguro. Isto inclui ataques verbais, ameaças ou quaisquer expressões de hostilidade, intimidação, agressão ou maus tratos.

O Grupo HOPE preza por proporcionar um ambiente de trabalho livre de assédio de qualquer tipo e/ou qualquer conduta ofensiva ou desrespeitosa. A companhia cumpre com a legislação vigente, sendo que nossas políticas e procedimentos internos expressamente proíbem o assédio no local de trabalho.
O assédio inclui o abuso verbal, visual, físico, sexual, ou outra conduta de caráter semelhante que crie um ambiente de trabalho intimidativo, ofensivo ou hostil. Sendo essas ações inaceitáveis para o grupo Hope.

Enquanto a definição legal de assédio pode variar consoante a jurisdição, consideramos a seguinte lista, não exaustiva, como sendo de comportamento inaceitável:

  • Assédio sexual;
  • Linguagem ou piadas ofensivas;
  • Insultos raciais, étnicos, de gênero ou religiosos;
  • Comentários degradantes;
  • Comportamento intimidativo ou ameaçador;
  • Mostrar hostilidade em relação a outros devido a características individuais.


O colaborador do Grupo HOPE nunca deve agir de forma incomodativa ou fazer com que os seus colegas se sintam desconfortáveis no seu
ambiente de trabalho.

É importante recordar que o assédio, de qualquer natureza, é determinado pelas suas ações e pela forma como estas têm impacto nos colegas, independentemente das suas intenções.

A CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes) possui papel importante e indispensável na prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Independentemente do local onde trabalha e da sua função no Grupo HOPE, esperamos que coloque a segurança em primeiro lugar.

Estamos comprometidos para com a salvaguarda da saúde e segurança dos nossos empregados, colaboradores, visitantes, contratados,
consumidores e comunidades. Nossos procedimentos foram desenvolvidos para auxiliar a todos a prestar o serviço de forma segura e saudável.

O colaborador do Grupo HOPE deve observar e reportar as seguintes situações:

  • Se lhe for pedido para desempenhar uma tarefa que considera ser insegura;
  • Se lhe for pedido para fazer um trabalho para o qual considera que não tem a formação adequada e que possa prejudicá-lo ou a outros;
  • Ver alguém a desempenhar uma tarefa que acha que é insegura ou que a pessoa não é qualificada para desempenhar;
  • Suspeita que um veículo ou equipamento não está funcionando devidamente e pode ser inseguro;
  • Observa ou é-lhe indicada uma condição insegura ou um perigo potencial para si ou para outros;

A segurança é responsabilidade de todos e devemos priorizar que o trabalho seja realizado de forma segura, independentemente da sua função.

O Grupo HOPE age em conformidade com as leis de proteção de dados, prezando pela realização do tratamento de dados pessoais, comuns e
sensíveis, respeitando o direito à privacidade, com ética e responsabilidade.

O respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais não apenas de nossos Colaboradores, mas de todos os nossos clientes,
franqueados e demais pessoas e entidades com as quais o Grupo HOPE se relaciona.

Os Colaboradores devem ter ciência de que os dados pessoais a que tiverem acesso pertencem aos próprios titulares, conforme estabelecido pela legislação aplicável.

Todos os fornecedores, parceiros, franqueados e demais pessoas e entidades que vierem a se relacionar com o Grupo HOPE devem tratar todos e quaisquer dados pessoais de acordo com os parâmetros estabelecidos pelas políticas e normas internas do Grupo HOPE, bem como pelas normas aplicáveis ao tema, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É dever de todos os Colaboradores observar as leis, normas e regulamentos aplicáveis aos negócios do Grupo HOPE, cientes de que as informações dos
negócios realizados são ativos valiosos, razão pela qual, falhas no seu controle e gerenciamento e/ou a sua divulgação de forma não autorizada podem ser prejudiciais ao Grupo HOPE.

Os Colaboradores devem observar a legislação e regulamentação aplicáveis relacionadas à proteção de dados e informações, assim como observar e
zelar pela manutenção da confidencialidade das informações a que tenham acesso.

Para fins deste Código de Ética e Conduta, consideram-se informações confidenciais, independentemente do meio de transmissão, as informações
não públicas relacionadas ao Grupo HOPE ou a seus negócios, obtidas em decorrência ou por meio do vínculo com o Grupo HOPE, sujeitando-se à obrigação de sigilo.

As informações confidenciais podem, exemplificativamente, se relacionar aos seguintes assuntos:

  • Estratégias do negócio;
  • Prognósticos financeiros ou de negócios;
  • Números, estatísticas, investimentos e informações financeiras;
  • Pesquisas e Estratégicas de desenvolvimento de produtos;
  • Ações e Estratégias de marketing; e
  • Informações operacionais, incluindo sobre processos e tecnologias de
  • fabricação, design e outras características dos produtos.

Os Colaboradores devem proteger o sigilo das informações confidenciais, sendo proibido divulgar, compartilhar ou facilitar a obtenção por terceiros
de informações confidenciais ou estratégicas com outros Colaboradores ou terceiros que não necessitem de tais informações para o desempenho de
suas atividades, por qualquer meio ou mídia, incluindo em redes sociais particulares, e utilizar padrões e formulários do Grupo HOPE para fins
próprios e/ou de terceiros não vinculados ao Grupo HOPE.

Após o desligamento do Colaborador, a obrigação de confidencialidade de informações e de todo o material confidencial, continuará vigorando mesmo
depois do término do vínculo com o Grupo HOPE, de acordo com a legislação aplicável.

Todos os fornecedores, parceiros, franqueados e demais pessoas e entidades devem proteger a propriedade intelectual do Grupo HOPE.

Todas as marcas, inovações, direitos autorais, segredos de negócios, desenhos industriais, processos ou produtos, projetos ou modelos, designs, patentes, know-how, coleções, criações ou qualquer outra atividade de cunho não material que forem desenvolvidos para o Grupo HOPE, seja por pessoas colaboradoras ou pessoas terceiras contratadas, são de exclusiva propriedade da empresa e deverão ser protegidos.

Nossos Colaboradores devem preservar os ativos, propriedades e informações que compõem o patrimônio do Grupo HOPE, principalmente aqueles de uso individual que são disponibilizados para desempenhar a sua atividade profissional. Além de não deve utilizar os recursos da empresa para atividades ilícitas ou que gerem algum tipo de vantagem pessoal ao colaborador ou outras pessoas.

Não toleramos, em hipótese alguma, qualquer uso indevido de ativos, informações ou recursos para a realização de fraudes, seja com objetivo de alterar, omitir, manipular ou falsificar qualquer informação ou situação, seja para levar a vantagem injusta ou ilegal.

Anticorrupção
Corrupção é o ato de se corromper alguém ou algo com a finalidade de obter vantagem indevida em relação a outros por meios ilegais ou ilícitos, como o
suborno.

As decisões empresariais e comerciais nunca devem ser influenciadas pela corrupção. Acordos corruptos com clientes, fornecedores, subcontratados,
representantes do governo ou outras partes são estritamente proibidos. A “corrupção” refere-se geralmente à obtenção ou tentativa de obtenção de um
benefício pessoal ou vantagem de negócio através de meios ilegais ou inapropriados. A corrupção pode envolver pagamentos ou a troca de algo de valor.

As atividades corruptas são não só uma violação das nossas Políticas e Procedimentos da empresa, mas também podem ser uma violação grave de leis
criminais e civis antissuborno e anticorrupção. Se tiver conhecimento de qualquer acordo corrupto potencial ou real, faça-se ouvir e reporte-o.

Antissuborno
Suborno é quando há oferecimento, pagamento ou promessa de qualquer tipo de vantagem indevida. Seja uma pessoa de autoridade pública, governante,
funcionário público, colaboradores ou gestores. Para cumprir as leis antissuborno, nenhum colaborador deve oferecer, direta ou indiretamente, qualquer forma de oferta, entretenimento ou qualquer coisa de valor a qualquer representante do governo ou seu representante para: obter ou manter negócios; influenciar decisões empresariais ou assegurar uma vantagem injusta.

Estas proibições aplicam-se às nossas operações comerciais e a qualquer pessoa que aja em nome do Grupo HOPE.

Antifraude
O colaborador do Grupo HOPE nunca deve comprometer a honestidade e integridade ao cometer uma fraude.

Fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever Faz uma má utilização dos recursos da empresa e comete uma fraude quando esconde, altera, falsifica ou imite informação intencionalmente para o seu benefício ou o benefício de outros. A fraude pode ser motivada pela oportunidade de ganhar algo de valor (como atingir um objetivo de desempenho ou obter um pagamento) ou para evitar consequências negativas (como uma ação disciplinar).